Todas as empresas devem promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, de acordo com o PCMSO. Por isso, a importância dos exames ocupacionais.
Qualquer empresa, mesmo as que têm apenas um funcionário, precisa se adequar ao PCMSO. Esta é a sigla do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com foco na promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Dessa forma, fica destacada a importância e necessidade da realização dos exames ocupacionais.
O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho. A norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O programa estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
De acordo com o item 7.2.3 da norma regulamentadora, destaca-se o seguinte:
“O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
Já o item 7.3.1 especifica que é de responsabilidade do empregador:
- a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT(SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
De acordo com o tipo de atividade exercida, existe a necessidade de exames e certificações específicos. É o caso do trabalho em altura, que é regulamento pela NR-53 (NR-35) do Ministério do Trabalho.
De acordo com o item 35.4.1.2, cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
- a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
- b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
- c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
MEDICINA DO TRABALHO NA CLÍNICA DC
A Clínica DC realiza diversos exames ocupacionais para medicina do trabalho, como eletroencefalograma, eletrocardiograma, espirometria, acuidade visual e exames laboratoriais.
Atendemos tanto em nossa clínica, em lugar privilegiado no centro de Curitiba, como nas empresas. Inclusive somos pioneiros na realização de exames de eletroencefalograma in company.